Eu estava pensando aqui. A gastronomia tem umas coisas muito legais e absolutamente improváveis. Por exemplo, o chocolate. O cara foi lá, pegou o fruto, ou amêndoa, de uma árvore, torrou, descascou e moeu. Depois, desenvolveu um processo todo intrincado, com agitação e aquecimento só para tirar acidez. Por fim, decidiu que seria prudente dar um choque térmico na mistura e moldá-lo para, finalmente – e essa é a parte que mais me surpreende – comê-lo.
Mas ele não parou por aí. Pegou barriga de porco, salgou, curou, defumou, fritou e fatiou. Comeu, achou uma delícia, batizou de bacon. E séculos depois, no clima de juntar duas coisas deliciosas para produzir algo ainda melhor, misturou os dois. Bacon com dip de chocolate. Algo que jamais, mesmo nas infinitas possibilidades do multiverso, aconteceria de forma natural, sem intervenção de um ser pensante e faminto.
É lindo de ver, como o humano se esmeira quando o assunto é comer e beber, combinando elementos improváveis em busca de novas sensações, equilíbrio e complexidade. No mundo do whisky, esta é, de certa forma, o trabalho do master blender. Que, além de supervisionar a qualidade e padrão de produção, utiliza sua criatividade para combinar barris e ingredientes, e produzir algo novo e inusitado.
O mais perfeito exemplo disso é o Jack Daniels Bottled-in-Bond Triple Mash, criado pelo master blender da marca, Chris Fletcher, e que mistura três whiskies distintos, produzidos pela Jack Daniel’s. O Tennessee Whiskey tradicional, o Rye e um single malt, denominado por eles de Tennessee Malt. Um híbrido, que, aparentemente, não é nenhum dos três.
Assim, naturalmente, a primeira indagação que veio à minha mente, ao saber do produto, foi também uma das mais inúteis: qual o grão predominante na receita, ao juntar as três mashbills. Porque, talvez, somando uma coisa ali e outra aqui, o resultado pudesse ser um rye, ou um whiskey de milho. A resposta exigiu uma certa matemática. Assim, não garanto grandes doses de entretenimento no próximo parágrafo. Se médias ponderadas e percentuais não forem muito emocionantes para você, querido leitor, recomendo que pule a reflexão a seguir.
Para os que ficaram, regojizem-se comigo neste exercício. Ele é composto por 60% Jack Daniel’s Tennessee Rye, 20% Jack Daniel’s tradicional e 20% do American Malt. Considerando que o Rye possui 70% de centeio, 18% de milho e 12% de cevada, o Tennessee Whiskey tradicional leva 80% de milho, 8% de centeio e 12% de cevada maltada, e o American Malt é um single malt, com 100% cevada maltada, considerando o “peso” que cada um tem na receita, temos uma mashbill composta por 43,6% centeio, 26,8% milho e 29,6% cevada maltada.
A dúvida sobre a composição, no entanto, não é totalmente despropositada. Ela ajuda a entender o perfil sensorial do Jack Daniel’s Bottled in Bond Triple Mash. No olfato, ele parece herbal e adocicado. Na língua, traz um certo seco, com hortelã, mas o final não é doce, como seria de um bourbon ou tennessee whiskey. Ele é mais seco, menos floral e mais frutado. É tampouco apimentado, como seria um rye tradicional.
Outra questão curiosa – ao menos para mim – é a idade do Jack Daniels Bottled in Bond Triple Mash. Para que seja um Bottled-in-Bond, de acordo com a lei norte-americana, ele deve ser destilado em uma mesma temporada (season) de destilação em um mesmo ano, e maturar por, no mínimo, 4 anos. Em um bottled-in-bond normal, não é necessário que o conteúdo da garrafa provenha de um mesmo barril, mas, naturalmente, todo conteúdo terá a mesma idade, por conta da regra das temporadas. E aí é que está o ponto interessante.
O release para a imprensa do Jack Daniel’s Bottled in Bond Triple Mash diz “Cada expressão é destilada em Lynchburg, Tennessee, na mesma temporada de destilação, envelhecida de acordo com as exigências do Bottled in Bond Act, depois misturada e engarrafada a 100 proof (50%ABV). O Jack Daniel’s American Malt vem sendo destilado pela empresa desde 2013, é feito com 100% de cevada maltada e, no Triple Mash, atende aos requisitos do Bottled in Bond — o que significa que esse malte tem pelo menos quatro anos de idade. Esta é a primeira vez que o whiskey de cevada maltada da companhia está sendo utilizado em um lançamento.“
O trecho deixa claro que os componentes – ou seja, o Tennessee Whiskey, o Rye e o Malt – seguem as regras do Bottled-in-Bond Act. Mas não afirma, nem nega, que a mistura em si tenha a mesma idade integralmente. Podemos conjecturar que são três whiskies Bottled-in-Bond, de idades distintas, combinados. Sendo que, muito provavelmente, a parcela mas jovem seja do single malt, com no mínimo 4 anos de maturação. Se for este o caso, isso torna a invenção ainda mais heterodoxa.
No fim, o Jack Daniel’s Bottled in Bond Triple Mash é quase um exercício jurídico: três whiskies que cumprem o Bottled-in-Bond individualmente, possivelmente de idades distintas, reunidos numa mistura que não quebra a regra, mas a estica um pouquinho. É tradição usada como estrutura de engenharia. Mais ou menos o tal do bacon com chocolate: no papel soa oportunismo gastronômico, quase provocação de marketing — mas, quando há equilíbrio real, funciona. A diferença entre truque e arquitetura está no resultado. E aqui, goste-se ou não da ousadia, a conta fecha.
JACK DANIEL’S BOTTLED IN BOND TRIPLE MASH
Tipo: American Whiskey (!)
Destilaria: Jack Daniel’s
ABV: 50%
Notas de Prova:
Aroma: caramelo, baunilha, mel, hortelã, pimenta do reino.
Sabor: caramelo, mel, cravo, canela. Adocicado, com final longo, e frutado, pouco apimentado.


